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Plantão Hospitalar Plano de Gerenciamento de Resíduos - Prazos 17/02/2005 |




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Vence no dia 28 de fevereiro o prazo para entrega do Plano de Gerenciamento de Resíduos Consultórios médicos podem se ajustar à legislação preenchendo formulário
A Prefeitura Municipal de Curitiba/Secretaria Municipal do Meio Ambiente já disponibilizou em sua página na internet (www.curitiba.pr.gov.br/Servicos/MeioAmbiente/Legislações) o modelo de TERMO DE REFERÊNCIA PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CURITIBA.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente informa que manterá plantão técnico, para orientação dos estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde, no horário das 16 às 18h, diariamente, desde o dia 16 de fevereiro até o encerramento do novo prazo concedido. O atendimento poderá ser agendado pelo telefone 350-9286.
Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde e os Formulários de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde devem ser protocolizados na Secretaria Municipal do Meio Ambiente – Assessoria, na Av. Manoel Ribas 2727, bairro Mercês, até a data de 28/02/2005.
O termo de referência segue em anexo como arquivo, sendo de grande valia para os estabelecimentos de serviços de saúde que ainda não elaboraram os seus planos, sobretudo os de menor porte. Para os consultórios, o preenchimento de formulário abrevia a tarefa. O serviço tornado disponível pela Prefeitura veio atender à solicitação feita pela Fehospar, que vinha detectando dificuldade de os estabelecimentos de serviços de saúde cumprirem a formalidade legal.
São exigíveis os Planos de Gerenciamento para os seguintes estabelecimentos: Hospitais e maternidades; centros e postos de saúde; clínicas médicas e odontológicas; laboratórios clínicos, patológicos e de radiografia; centros radiológicos e quimioterápicos; medicina nuclear; clínicas veterinárias e centros de controle de zoonoses; centros de ensino e pesquisa; estabelecimentos de saúde que prestam assistência domiciliar e/ou unidades móveis; distribuidores de produtos farmacêuticos; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizam atividades de embalsamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal, e outros estabelecimentos similares.
Estabelecimentos geradores que poderão apresentar somente o Formulário de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde:
Farmácias e drogarias, inclusive as de manipulação; consultório médico; consultório odontológico; serviços de acupuntura, tatuagem e colocação de piercing e estabelecimentos comerciais e industriais que possuam serviços ambulatoriais.
Segue abaixo, o termo de referência para apresentação do Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde no município de Curitiba:
ORIENTAÇÕES GERAIS Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde e os Formulários de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde devem ser protocolizados na Secretaria Municipal do Meio Ambiente – Assessoria, na Av. Manoel Ribas 2727, até a data de 28/02/2005. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente manterá plantão técnico, para orientação dos estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde, no horário das 16:00 às 18:00, diariamente, a partir do dia 16/02. O atendimento poderá ser agendado pelo telefone 350-9286.
1. DA OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
1.1 As administrações dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde abaixo relacionados, novos ou em funcionamento, sejam da administração pública ou privada, deverão apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (PGRSSS) à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para fins de análise e aprovação por parte das autoridades municipais sanitária e ambiental competentes, em atendimento à legislação vigente.
1.2 Geradores de resíduos de serviços de saúde que devem elaborar e apresentar seus Planos de Gerenciamento, mencionados no item 1.1:
a) Hospitais e maternidades; b) Centros e postos de saúde; c) Clínicas médicas e odontológicas; d) Laboratórios clínicos, patológicos e de radiografia; e) Centros radiológicos e quimioterápicos; f) Medicina nuclear; g) Clínicas veterinárias e centros de controle de zoonoses; h) Centros de ensino e pesquisa; i) Estabelecimentos de saúde que prestam assistência domiciliar e/ou unidades móveis; j) Distribuidores de produtos farmacêuticos; k) Necrotérios, funerárias e serviços onde se realizam atividades de embalsamento (tanatopraxia e somatoconservação); l) Serviços de medicina legal, e m) Outros estabelecimentos similares.
1.3 Os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde abaixo relacionados, novos ou em funcionamento, sejam da administração pública ou privada, considerados como pequenos geradores de resíduos, deverão preencher e encaminhar o Formulário de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, anexo I deste Termo de Referência, à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, para fins de análise e aprovação por parte das autoridades municipais sanitária e ambiental competentes. A apresentação do formulário devidamente preenchido atenderá a exigência de apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde.
1.4 Estabelecimentos geradores que poderão apresentar o Formulário de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, mencionado no item 1.3:
a) Farmácias e drogarias, inclusive as de manipulação; b) Consultório médico; c) Consultório odontológico; d) Serviços de acupuntura, tatuagem e colocação de piercing, e e) Estabelecimentos comerciais e industriais que possuam serviços ambulatoriais.
2. DO ROTEIRO DE APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (PGRSSS), deverá conter os seguintes itens:
2.1 Identificação do estabelecimento prestador de serviços de saúde:
a) Razão Social e CNPJ; b) Nome de fantasia (nome pelo qual é conhecido); c) Endereço, telefone, fax e e-mail; d) Área total do terreno e área construída (em m 2 ); e) Especialidade(s); f) Número de leitos; g) Responsável Técnico pelo estabelecimento (Nome, RG, Profissão, Registro Profissional, telefone e e-mail); h) Responsável(eis) técnico(s) pela elaboração e pela execução do PGRSSS (Nome, RG, Profissão, Registro Profissional, telefone e e-mail)
2.2 Caracterização dos resíduos gerados
No município de Curitiba, para a classificação dos resíduos devem ser consideradas além das resoluções do CONAMA e da ANVISA, as restrições contidas no Decreto Municipal 1201/2004, quanto à destinação final dos resíduos em aterro sanitário, as quais interferem nos procedimentos de segregação, acondicionamento, tratamento e destinação final.
Descrever os resíduos gerados e classificá-los, por grupo.
Quantificar os resíduos gerados por kg/mês, por grupo.
O cálculo de quantificação de resíduos deve ser feito a partir da pesagem diária dos resíduos gerados, durante no mínimo 07 (sete) dias consecutivos, tirando a média diária e multiplicando o valor encontrado por 30 (trinta) dias. A amostragem deverá ser o mais representativa possível.
A caracterização dos rejeitos radioativos, além da pesagem deverá conter estimativa da atividade residual dos radionuclídeos presentes (data dessa estimativa) e a data prevista para o seu descarte..2.3 Local de geração e fluxo dos resíduos sólidos Identificar os locais de geração de resíduos em cada setor, por grupo, assinalando em planta baixa, em escala adequada, bem como o fluxo daqueles resíduos, conforme simbologia abaixo:
Unidade Simbologia Unidade que gera resíduos do grupo A GA Unidade que gera resíduos do grupo B GB Unidade que gera resíduos do grupo C GC Unidade que gera resíduos do grupo D GD Unidade que gera resíduos do grupo D – recicláveis GDR Unidade que gera resíduos do grupo E GE Fluxo dos resíduos do grupo A seta na cor vermelha Fluxo dos resíduos do grupo B seta na cor alaranjada Fluxo dos resíduos do grupo C seta na cor rosa Fluxo dos resíduos do grupo D seta na cor preta Fluxo dos resíduos do grupo D – recicláveis seta na cor azul Fluxo dos resíduos do grupo E seta na cor amarela
OBS.: Uma mesma unidade poderá ter duas ou mais legendas bem como seus fluxos em função dos resíduos gerados no local.
2.4 Manuseio, acondicionamento e identificação
Descrever como são acondicionados os resíduos gerados por grupo. Descrever como são identificados os recipientes para o acondicionamento dos resíduos.
2.5 Armazenamento
Descrever e assinalar em planta baixa as salas de resíduos (abrigos temporários), abrigos externos existentes ou a construir, especificando por grupo os resíduos que serão armazenados em cada local.
2.6 Coleta Interna
Descrever sucintamente como é efetuada a coleta interna de cada grupo de resíduos, abrangendo os seguintes aspectos:
a) Tipos, capacidade, quantidade e descrição de equipamentos utilizados, b) Freqüência e horários de coleta, e c) Equipamentos de proteção individual e monitores de radiação ionizante, quando for o caso.
2.7 Tratamento Intra-unidade
Descrever e assinalar em planta baixa, quando houver, os tipos de tratamento para cada grupo de resíduos e quais são os equipamentos utilizados, descrevendo os princípios de funcionamento do sistema.
Informar a periodicidade das análises de eficiência do tratamento. Anexar os laudos de comprovação da eficiência do tratamento.
Descrever o sistema de entrada/saída de rejeitos radioativos no local de armazenamento temporário. Após a saída do armazenamento temporário, atendidos os limites permitidos, o rejeito não é mais considerado radioativo, devendo ser tratado de acordo com o grupo em que se enquadrar, armazenado e disposto como tal, após a retirada de qualquer identificação que denote a presença de radiação ionizante.
2.8 Triagem de materiais recicláveis
Descrever detalhadamente a forma de separação de resíduos sólidos para a reciclagem, destacando:
a) tipos de resíduos que são separados, b) forma e local de armazenamento dos recicláveis, c) transporte de recicláveis dentro da unidade geradora d) destino e utilização dos recicláveis (nome, endereço, razão social, telefone das empresas que coletam os recicláveis).
2.9 Coleta externa
Descrever sucintamente como é realizada a coleta externa de cada grupo de resíduo, abrangendo os seguintes aspectos:
a) Tipos de veículos, equipamentos utilizados e equipamentos de proteção individual, b) Freqüência e horários de coleta, e c) Responsável pela execução da coleta (próprio gerador, empresa contratada, etc) indicar nome, CNPJ, endereço e telefone, nome e registro profissional do responsável técnico. Observar que a execução de transporte de resíduos de serviços de saúde necessita de licenciamento ambiental.
2.10 Tratamento externo
Especificar os tipos de tratamento para cada grupo de resíduos e quais os equipamentos e instalações de apoio, incluindo os seguintes aspectos:
a) Tecnologias de tratamento adotadas; b) Nome da empresa responsável pela operação do sistema; c) Localização das unidades de tratamento, endereço e telefone; d) Responsável técnico pelo sistema de tratamento, nome, RG, profissão e registro profissional..Observar que a atividade de tratamento de resíduos necessita de licenciamento ambiental.
2.11 Destinação Final
a) Indicar a localização da(s) unidade(s) de destinação final adotada para cada grupo de resíduos, e b) Indicar o responsável técnico pelo sistema de destinação final (nome, RG, profissão, registro profissional, empresa ou instituição responsável e telefone).
2.12 Higienização e Limpeza
Descrever os procedimentos e materiais utilizados na higienização e limpeza dos equipamentos utilizados na coleta e locais de armazenamento, incluindo os contenedores e abrigo externo.
2.13 Saúde e segurança do trabalhador
Descrever sucintamente como são efetuadas as ações preventivas da atuação da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e da CCIH – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, abrangendo programas de capacitação e educação continuada, relacionados ao gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde.
2.14 Cronograma de Implantação do PGRSS
Apresentar o cronograma contendo os prazos de implantação, execução e operação das etapas contempladas no PGRSSS.
3. CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1 A análise dos Planos de Gerenciamento, bem com as ações decorrentes, serão realizadas de forma integrada pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Meio Ambiente do Município de Curitiba.
3.2 Os responsáveis pelo serviço de gerenciamento de resíduos sólidos deverão submeter os funcionários envolvidos com os procedimentos de manuseio, coleta , transporte, armazenamento, tratamento e destinação final à programas de treinamento visando sua integração e reciclagem.
3.3 Qualquer alteração no conteúdo do PGRSSS ou no cronograma deverá ser comunicada à Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
3.4 A aprovação do PGRSSS não exime os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde de qualquer responsabilidade quanto ao gerenciamento dos resíduos sólidos por eles gerados, conforme determina a legislação em vigor.
3.5 O estabelecimento gerador é responsável pela supervisão das demais entidades citadas como participantes do processo, tais como prestadores de serviços de limpeza, coleta, tratamento ou destinação final, no que se refere ao cumprimento do PGRSSS.
3.6 O estabelecimento gerador deve comunicar aos órgãos competentes, qualquer irregularidade constatada em qualquer etapa do processo.
4. LEGISLAÇÃO
4.1 Para a elaboração do PGRSSS deverão ser atendidas as seguintes legislações:
Resolução CONAMA 283 de julho de 2001 Resolução ANVISA RDC 306 de 07 de dezembro de 2004 Decreto Municipal 1201 de 26 de dezembro de 2004
5. NORMAS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
5.1 Resoluções e Normas do CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e da CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear:
Resolução CONAMA 05 de 05 de agosto de 1993; Norma ABNT – NBR 12235 – Armazenamento de resíduos sólidos perigosos, de abril de 1992; Norma ABNT – NBR 12808 – Resíduos de Serviços de Saúde – Classificação, de janeiro de 1993; Norma ABNT – NBR 12810 – Coleta de resíduos de serviços de saúde, de janeiro de 1993; Norma ABNT – NBR 13853 – Coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes – requisitos e métodos de ensaio, de maio de 1997; Norma ABNT – NBR 7500 – Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de material, de março de 2000; Norma ABNT – NBR 9191 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – requisitos e métodos de ensaio, de julho de 2000; Norma ABNT – NBR 14652 – Coletor-transportador rodoviário de resíduos de serviços de saúde, de abril de 2002; Norma ABNT – NBR 14725 – Ficha de informações de segurança de produtos químicos – FISPQ, de julho de 2001; Norma ABNT – NBR 10004 – Resíduos Sólidos – Classificação, segunda edição de maio de 2004; NE – 3.01 – Diretrizes Básicas de Radioproteção; NE – 3.03 – Certificação da qualificação de Supervisores de Radioproteção; NE – 3.05 – Requisitos de Radioproteção e Segurança para Serviços de Medicina Nuclear; NE – 6.01 – Requisitos para o registro de Pessoas Físicas para o preparo, uso e manuseio de fontes radioativas; NE – 6.02 – Licenciamento de Instalações Radiativas; NE – 6.05 – Gerência de Rejeitos em Instalações Radiativas. |
